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01- O artigo 13 da Lei nº 9.394/96 diz respeito às “incumbências dos docentes”. De acordo com esse artigo, correspondem às atividades do professor nas instituições de ensino, EXCETO:

a) zelar pela aprendizagem dos alunos e pela estrutura física da instituição de ensino.
b) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
c) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
d) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
e) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

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LEIA O ARTIGO 13

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

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02- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9394/96, determina em seu artigo 14 que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. Entende-se por gestão democrática:

a) A prática administrativa na qual o gestor constrói a proposta pedagógica da escola e compartilha em seguida com os outros segmentos da escola.
b) O fazer cotidiano que o gestor escolar executa, pautado nos princípios de autonomia e centralização.
c) A prática de participação coletiva, onde os diferentes seguimentos da comunidade escolar participam da organização da escola e da construção de sua proposta pedagógica.


d) Um fazer administrativo, na qual a figura do gestor é de fundamental importância, visto ser esse o responsável por garantir o controle e a autonomia dos sujeitos determinando quais seguimentos podem ou não participar da gestão da escola.
e) Uma forma de atuar frente as políticas educacionais impostas pelo poder público, uma vez que a escola pública pode construir sua proposta autonomamente, criando diretrizes e orientações contrárias aos órgãos oficiais de ensino.

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LEIA O ARTIGO 14
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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03- Marque V (para VERDADEIRA) e F (para FALSA), considerando o artigo 12, da Lei 9.694/96 – LDB, que preconiza sobre a incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino:

( ) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

( ) Contratar especialistas para elaborar a proposta pedagógica.

( ) Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

( ) Fazer licitação para contratação de empresa a fim de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

( ) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

( ) Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

Assinale a sequência CORRETA, de cima para baixo:

a) F – F – V – V – V – V
b) F – F – F – V – V – V
c) V – F – F – F – F – V


d) V – F – V – F – V – V
e) V – F – V – V – F – F

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LEIA O ARTIGO 12
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.

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04- Segundo a Lei 9.394/96 – LDB, seus artigos 16, 17 e 18 instituem os sistemas de ensino. Faça a relação entre os sistemas abaixo e o que eles compreendem:

(U) União.

(E) Estados.

(M) Municípios.

( ) As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

( ) As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.

( ) Os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal.

( ) Os órgãos federais de educação.

( ) As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.

( ) Os órgãos municipais de educação.

Marque a opção CORRETA, que em sequência de cima para baixo, preenche os espaços:

a) M – E – U – U – M – E
b) E – U – E – U – M – M
c) M – M – E – E – U – U
d) U – M – U – M – E – E
e) M – U – E – U – E – M

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LEIA OS ARTIGOS 16, 17 E 18
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos municipais de educação.

 

GABARITO
01-A
02-C
03-D
04-E

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