01- O artigo 13 da Lei nº 9.394/96 diz respeito às “incumbências dos docentes”. De acordo com esse artigo, correspondem às atividades do professor nas instituições de ensino, EXCETO:
a) zelar pela aprendizagem dos alunos e pela estrutura física da instituição de ensino.
b) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
c) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
d) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
e) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
LEIA O ARTIGO 13
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
02- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9394/96, determina em seu artigo 14 que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. Entende-se por gestão democrática:
a) A prática administrativa na qual o gestor constrói a proposta pedagógica da escola e compartilha em seguida com os outros segmentos da escola.
b) O fazer cotidiano que o gestor escolar executa, pautado nos princípios de autonomia e centralização.
c) A prática de participação coletiva, onde os diferentes seguimentos da comunidade escolar participam da organização da escola e da construção de sua proposta pedagógica.
d) Um fazer administrativo, na qual a figura do gestor é de fundamental importância, visto ser esse o responsável por garantir o controle e a autonomia dos sujeitos determinando quais seguimentos podem ou não participar da gestão da escola.
e) Uma forma de atuar frente as políticas educacionais impostas pelo poder público, uma vez que a escola pública pode construir sua proposta autonomamente, criando diretrizes e orientações contrárias aos órgãos oficiais de ensino.
LEIA O ARTIGO 14
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
03- Marque V (para VERDADEIRA) e F (para FALSA), considerando o artigo 12, da Lei 9.694/96 – LDB, que preconiza sobre a incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino:
( ) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
( ) Contratar especialistas para elaborar a proposta pedagógica.
( ) Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
( ) Fazer licitação para contratação de empresa a fim de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
( ) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
( ) Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Assinale a sequência CORRETA, de cima para baixo:
a) F – F – V – V – V – V
b) F – F – F – V – V – V
c) V – F – F – F – F – V
d) V – F – V – F – V – V
e) V – F – V – V – F – F
LEIA O ARTIGO 12
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
04- Segundo a Lei 9.394/96 – LDB, seus artigos 16, 17 e 18 instituem os sistemas de ensino. Faça a relação entre os sistemas abaixo e o que eles compreendem:
(U) União.
(E) Estados.
(M) Municípios.
( ) As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
( ) As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
( ) Os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal.
( ) Os órgãos federais de educação.
( ) As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.
( ) Os órgãos municipais de educação.
Marque a opção CORRETA, que em sequência de cima para baixo, preenche os espaços:
a) M – E – U – U – M – E
b) E – U – E – U – M – M
c) M – M – E – E – U – U
d) U – M – U – M – E – E
e) M – U – E – U – E – M
LEIA OS ARTIGOS 16, 17 E 18
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I – as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
GABARITO
01-A
02-C
03-D
04-E
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