Olá, tudo bem?
Para professores e gestores que irão fazer concursos e seleções em 2019, a primeira mudança na LDB está no artigo 12:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
Fique atento porque pode ser uma casca de banana! Você precisa entender o trecho “quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei”. Em lei até o presente momento, o permitido de faltas é 25%, certo? Durante o ano é obrigatório no mínimo 200 dias letivos. Assim, o aluno pode faltar 50 dias de aulas. Agora, é preciso calcular 30% dos 50 dias. O resultado é 15 dias.
Então, quando o aluno atingir 65 faltas (50 permitido em lei + 15 dias) para o período letivo de no mínimo 200 dias letivos a escola deve buscar ações para resolver esse problema:
1 – Notifica família e chama para conversar com família e estudante para identificar as causas das faltas;
2 – Após conversas e aluno não retornar, marca reuniões para família assumir compromissos;
3 – Esgotando os recursos da escola, entra em contato com o Conselho Tutelar.
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